Um dos principais cuidados a se tomar na compra de imóveis é com a documentação. Nesta área, todo tipo de irregularidade pode acontecer, e significar uma perda de 100% do capital investido. Por isso a necessidade de um corretor credenciado.
Listamos abaixo os principais documentos que devem ser pedidos para o vendedor com o objetivo de reduzir os riscos, para saber se o imóvel existe, se pertence ao vendedor e se o proprietário pode vendê-lo. Também é importante que o comprador saiba quais são estes documentos e exija que o corretor contratado tenha verificado todos os documentos desta listagem.
Um contrato sobre os objetivos de seu trabalho específico e forma de pagamento também é fundamental, como garantia do nível de responsabilidade que o processo exige. Também veja abaixo algumas dicas importantes sobre o contrato de compra.
Documentos Importantes:
Certidão de propriedade do imóvel (matrícula), expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis. Documento mostra se imóvel é regular e de propriedade do vendedor. Nela consta o nome do atual proprietário, a existência ou não de ônus (dívidas com hipoteca, penhora ou outros), assim como a descrição do imóvel (área, confrontações etc.). Essa certidão deve estar atualizada (30 dias). Certidão negativa de tributos municipais até o exercício presente, para ver se o IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana) está pago. Em caso de apartamento, declaração firmada pelo síndico de que a unidade não tem débitos com o condomínio, com a firma reconhecida e acompanhada da ata da assembléia que elegeu o síndico. Contas pagas de água, luz e gás dos últimos três meses. Documentos que atestem idoneidade dos vendedores, para saber se eles não estão sendo acionados judicialmente, por ações que possam comprometer a venda. Devem ser solicitadas certidões pessoais dos vendedores.
No caso de apontamento de alguma ação, exigir a certidão explicativa, também chamada de certidão de objeto e pé. As certidões a serem solicitadas são: -certidão dos distribuidores de protesto; -certidão dos distribuidores cíveis; -certidões dos distribuidores da Justiça Federal; -certidão dos distribuidores de executivos fiscais; -se vendedor é pessoa jurídica, pedir também certidão negativa de débitos do INSS e da Receita Federal, e certidão dos distribuidores de falência e concordata.
Na assinatura do contrato, verifique se conteúdo é o mesmo da minuta lida anteriormente. Verifique se dados pessoais do vendedor e do comprador estão corretos. Incluir dados completos com descrição do imóvel; número de registro da incorporação no Cartório de Registro de Imóvel; valor do bem; forma de pagamento; periodicidade de pagamento (na compra a prazo); índice de reajuste durante a construção e após a entrega das chaves; data-base do contrato; dia do vencimento e local de pagamento; multa por atraso (não pode ser superior a 2%); valor do sinal; condições prometidas pelo vendedor etc. Incluir cláusula com condições de desistência do contrato, que não sejam abusivas e sejam recíprocas (para comprador e vendedor).
Em imóvel na planta, o contrato ainda deve informar: prazo para início e entrega da obra; responsabilidade pelas despesas com ligação de serviços públicos; memorial descritivo sobre características do imóvel depois de pronto (inclusive qualidade de acabamento). No contrato de compra de lote deve constar também como será feito o acerto caso seja encontrada diferença de metragem. Para finalizar esta questão dos contratos, é preciso ter uma leitura atenta para evitar cláusulas que prejudicam o comprador. É o caso de cláusula que prevê a incidência de juros de financiamento aplicados na ocasião da entrega das chaves, retroativos à data da aquisição do imóvel, o que deixa o comprador sem idéia do montante a ser pago. O Código de Defesa do Consumidor assegura direito à informação prévia da soma a pagar, com e sem financiamento. Lavrada a escritura no Tabelionato, o comprador deve registrar imediatamente no Cartório de Registro de Imóveis da região e pedir a troca do nome nos impostos.